“NORMAS PARA ACESSO DO PÚBLICO VISITANTE AO PARQUE ZOOLÓGICO”
PORTARIA DA DIRETORIA N.º 012/2012 - ANEXO IVIGÊNCIA A PARTIR DE 02/04/2012
I - Discriminação Valor (R$) / pessoa
1 – Adultos ou Crianças acima de 12 anos................................................................17,00
2 – Crianças de 5 à 12 anos........................................................................................6,50
3 – Crianças até 4 anos.....................................................................................Isenção de 100%
4 – Estudantes portando Documento de Identificação Estudantil
(vigente)......................................................................................................................8,50
5 – Professores da Rede Pública Estadual e das Redes Municipais de
Ensino, portando Carteira Funcional emitida pela Secretaria da
Educação, ou pela apresentação do respectivo holerite.
(Lei n.º 10.858/2001 de 31/08/2001 e Lei nº 14.729/2012 de 30/03/2012)...........8,50
6 – Pessoas com Deficiências (Individual)
(Os acompanhantes acima de 4 anos pagam).....................................................Isenção de 100%
7 – Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos)
(Os acompanhantes acima de 4 anos pagam).........................................................8,50
9 – Creches, Entidades ou Instituições Assistenciais, Sociais e Religiosas.
(Somente para as cadastradas e com agendamento)
9.1 – Pessoas com Deficiências..........................................................................Isenção de 100%
Acompanhantes maiores de 21 anos, 01 (um) por
Deficiente...........................................................................................................Isenção de 100%
9.2 – Crianças:
- Até 04 (quatro) anos........................................................................................Isenção de 100%
Acompanhantes maiores de 21 anos, obrigatório 01 (um) para
cada 10 crianças.................................................................................................Isenção de 100%
- De 5 até 12 anos.......................................................................................................6,50
Acompanhantes maiores de 21 anos, obrigatório 01 (um) para
cada 10 crianças.................................................................................................Isenção de 100%
“NORMAS PARA ACESSO DO PÚBLICO VISITANTE AO PARQUE ZOOLÓGICO”
PORTARIA DA DIRETORIA N.º 012/2012 - ANEXO I
VIGÊNCIA A PARTIR DE 02/04/2012
1 – As visitas de escolas, entidades e instituições, itens 8 e 9, deverão ser agendadas para os
períodos de terças às sextas-feiras, exceto nos feriados.
O agendamento deverá ser feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, respeitados
os critérios acima estabelecidos, conforme segue:
1.1 – Agendamento eletrônico por meio da página do Zoológico de São Paulo na internet:
“ http://www.zoologico.sp.gov.br ”
1.2 – As escolas e demais entidades, para obterem isenção dos acompanhantes, deverão
obrigatoriamente:
1.2.1 - Permanecer com o ônibus no estacionamento situado em frente ao Portão
Principal do Parque Zoológico, apresentando o ticket de pagamento na Bilheteria do
Zoológico.
1.2.2 - Trazer relação, em papel timbrado, com o nome e série dos alunos/crianças.
1.3 – A Fundação enviará às escolas e demais entidades, o Termo de Responsabilidade,
que deverá ser assinado pela Diretoria e entregue no dia da visita, na Bilheteria do
Zoológico, junto com o comprovante de agendamento.
1.4 – Os acompanhantes, Professor, Monitor ou Outros, são responsáveis pelo
procedimento dos alunos/crianças.
1.5 – Quando o número de acompanhantes, ultrapassar o permitido, 1 (um) para cada
10 (dez) alunos/crianças, o excedente pagará ingresso normal de adulto.
2 – Crianças até 12 anos, deverão estar acompanhadas do Pai, Mãe ou Responsável Adulto.
3 – São aceitos Cartões de DÉBITO.
4 – Não são aceitos Cheques.
II - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: TERÇA-FEIRA à DOMINGO
- Funcionamento do Parque: 9:00 horas as 17:00 horas.
- Fechamento da Bilheteria: 16h30min.
- Abrirá as segundas-feiras somente quando for feriado ou véspera de feriado.
São Paulo, 02 de abril de 2012.
Dr. Paulo Magalhães Bressan
Diretor Presidente
MTF
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